Como vários prefeitos ganharam a causa, isso estimulou outros a reclamarem na Justiça Federal essa suposta diferença.
Na última sexta-feira(22), porém, o desembargador federal Fábio Prieto de Souza (TRF da 3ª Região) suspendeu a execução de ações contra a União referente a cálculos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef). E mandou investigar alguns prefeitos por suspeita de prática de improbidade administrativa.
As causas que a União perdeu na Justiça representam aproximadamente R$ 20 bilhões referente ao período compreendido entre 1998 e 2006.
O desembargador proferiu esse despacho porque uma ação movida pela Prefeitura de São Paulo, contra a União e acatada pela Justiça Federal, foi tomada como base por várias outras prefeituras do Brasil, incluindo Pernambuco, para reclamar o mesmo direito.
A União alegou em sua defesa duas coisas. Primeira, que a ação na qual foi decidida a complementação dos recursos do Fundef foi ajuizada na cidade de São Paulo, que não fazia jus a esse direito.
Segunda, que a ação foi movida pelo Ministério Público Federal, o qual pela Constituição, não pode prestar consultoria jurídica a entidades públicas.
O desembargador acatou os dois argumentos dizendo que a prefeitura de São Paulo nunca precisou receber verba de complementação da União e que o Ministério Público Federal nunca provou o suposto dano ao erário paulista.
Prieto determinou em seu despacho o envio dos autos à Procuradoria Geral da República “no sentido de que sejam adotadas as providências cabíveis, na área da improbidade administrativa, em relação aos prefeitos”.
Isso porque, segundo ele, já há uma decisão contrária à União em relação a esta matéria, não sendo mais necessário que prefeituras contratem advogados com “cláusula de sucesso” para reclamarem judicialmente direitos a que fazem jus.
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