terça-feira, 21 de julho de 2015

Lei estadual limita o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas

Disputar a atenção dos alunos com smartphonestabletslaptops e MP3 players deve deixar de ser um problema para os educadores em Pernambuco. Pelo menos é o que pretende a Lei nº 15.507/2015, em vigor desde o último dia 22 de maio. A norma proíbe o uso de celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas, bibliotecas e outros espaços de estudo nas instituições de ensino, tanto públicas como particulares.
APROVAÇÃO – Autor da lei, o deputado
Professor Lupércio acredita que “os pais estão
vendo a medida com bons olhos”.
Foto: Rinaldo Marques
Autor do projeto, o deputado Professor Lupércio (SD) explicou que a ideia surgiu de situações que vivenciou como educador e como aluno. “Infelizmente, o uso desses aparelhos estava desenfreado. O docente ficava até inibido de reclamar porque não estava amparado por nada”, avaliou. O parlamentar destacou ainda a aprovação da proposta por unanimidade nas comissões e no Plenário. “E tenho certeza de que muitos pais estão vendo essa lei com bons olhos.”
A nova legislação estadual prevê o uso dos aparelhos apenas para aplicações pedagógicas e com prévia autorização. Em caso de desobediência, indica que a diretoria deverá adotar medidas previstas no regimento ou nas normas de convivência escolar. Também cabe à instituição conscientizar os estudantes sobre o tema e divulgar a proibição, com afixação de avisos em locais visíveisFonte - ALEPE

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